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  • Flávio Reis Duarte

Pacto Antenupcial

Pacto antenupcial é o documento utilizado pelo casal, antes do casamento, para estipular regras específicas quanto à forma de distribuição e administração do patrimônio que cada um já possuía ao se casar, assim como dos bens que forem adquiridos durante o casamento.


Existe uma grande discussão acerca da natureza jurídica do pacto antenupcial. A maioria da doutrina aponta que se trata de um negócio jurídico de família. Embora sejam decididas questões patrimoniais, é diferente de um contrato, tendo em vista a limitação das disposições possíveis.


De acordo com o Código Civil, a principal função do pacto antenupcial é permitir que o casal escolha um regime de bens diferente do regime da comunhão parcial. Quando o casal se casa sem pacto antenupcial, ele escolhe automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. A escolha de qualquer outro (comunhão univer

sal de bens, separação de bens participação final nos aquestos ou regimes mistos) deve ser feita obrigatoriamente através do pacto antenupcial.


O pacto deve ser feito necessariamente por escritura pública, em um cartório de notas, antes da celebração do casamento civil. Caso tenham assinado o pacto e o casamento, por qualquer razão, não vier a acontecer, o pacto não produzirá nenhum efeito.


Modernamente, é possível incluir no pacto antenupcial regras que vão além da distribuição e administração do patrimônio, como cláusulas indenizatórias para o caso de infidelidade ou pedido de separação. Entretanto, no caso dessas cláusulas fazemos uma ressalva: no âmbito acadêmico existe uma grande discussão sobre a validade dessas cláusulas, podendo se afirmar que a maioria dos autores entende que não possuem validade. Por outro lado, ainda é muito tímida a jurisprudência acerca desse tema. Então, no caso de inserir tais cláusulas, existe uma chance de que venham a ser anuladas no caso de judicialização.


Por fim, é importante dizer que, sobre seu patrimônio, os cônjuges podem decidir fazer o que for conveniente, desde que haja consenso entre eles, que o regime seja o mesmo para ambos e que não sejam contrariadas regras específicas do Código Civil.


Para fazer um pacto antenupcial para simplesmente escolher um outro regime de bens, como separação total ou comunhão universal, é suficiente os nubentes irem ao cartório de notas. Para inserir cláusulas diferentes, regras específicas, que tornem o pacto mais complexo, é recomendável que o casal procure um advogado especialista.


Para tirar maiores dúvidas, fale com um advogado.



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