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Advogado de sucessões

Um dos momentos mais difíceis na vida é quando temos que lidar com a perda de um ente querido e sua ausência.

Justamente nesse momento de luto e tristeza, existem várias situações práticas que exigem atenção de quem fica, como funeral, previdência, reorganização da vida pessoal com a falta de uma pessoa próxima. Além disso, é preciso resolver tudo que é relacionado aos bens deixados.

Muito mais do que conhecer as regras e leis sobre inventários, um Advogado de Sucessões precisa estar apto para oferecer aos seus clientes condições de tranquilidade e conforto para tratar dessas questões, não permitindo que elas se tornem um novo problema em sua vida.

Aqui, você encontrará orientação e apoio para solucionar todas essas questões da  maneira mais tranquila e rápida possível.

Fale com um advogado de sucessões, clicando aqui.

Direito das sucessões

Direito das sucessões é o conjunto de normas que regulam o que acontecerá com o patrimônio de uma pessoa depois de seu falecimento.

Possui alguns termos e expressões que parecem complicadas, mas vamos simplificar!


O que é inventário?

É o procedimento realizado para fazer uma lista de todos os bens deixados por uma pessoa que faleceu.

Também é chamada de inventário a própria lista desses bens.

 


O que é partilha?

Pronto o inventário, a partilha é a parte final do procedimento, quando cada herdeiro receberá a sua parte, também chamada de quinhão.

O que é testamento?

Toda pessoa pode expressar quais são as suas vontades para a destinação dos seus bens após a sua morte, respeitados certos limites legais. Essa manifestação de vontade se chama testamento.

O processo de inventário é obrigatório?

É a única forma prevista em lei para que um bem deixe de estar no nome de uma pessoa que faleceu e passe para outra pessoa.

 


Quem pode dar início ao inventário?

O cônjuge ou qualquer um dos herdeiros. Em situações específicas, o Ministério Público, o Estado ou até mesmo um credor pode dar início ao processo.

 


Existe um prazo para iniciar o inventário?

A Lei menciona o prazo de 2 meses a partir do falecimento. Mas não existe nenhum risco de perder os bens caso se perca esse prazo.

A principal consequência da demora é tributária: Se passados 180 dias não tiver sido iniciado o inventário, será cobrada uma multa.

Em Minas Gerais, existe um desconto no imposto para quem der início ao processo antes de 90 dias da data do falecimento.

 


Quando eu preciso contratar um advogado?

 

A lei exige que as partes tenham um advogado em todos os processos de inventário e partilha, mesmo no inventário extrajudicial (realizado por cartório).

Para a elaboração de um testamento, não é obrigatório que a pessoa esteja representada por advogado. Mas é muito importante que a pessoa tenha orientação suficiente para conhecer seus direitos e os limites legais para o testamento.

 

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