O que você precisa saber sobre pensão alimentícia
No direito, quando se fala em “alimentos” ou em “pensão alimentícia”, muito mais do que sobre comida, estamos falando sobre tudo o que é necessário para que uma pessoa possa sobreviver, incluindo comida, cuidados com saúde, vestuário, lazer, educação, moradia etc.
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De acordo com a lei, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos civis, sempre que deles necessitarem. Assim, além do que muitos imaginam, não são apenas os filhos que podem pedir alimentos aos pais.
Em caso de necessidade, uma pessoa pode pedir alimentos aos pais, aos avós e bisavós, assim como aos filhos e netos, e inclusive aos irmãos.
Quando falamos em pedir alimentos, estamos a falando de uma ação de alimentos, que deve ser movida no Poder Judiciário, com representação por um advogado ou pela defensoria pública.
Agora, vamos abrir a caixa do juridiquês e explicar alguns conceitos muito utilizados no linguajar jurídico.
Alimentos provisórios X provisionais
São provisórios os alimentos quando o juiz os fixa em uma decisão liminar, em uma ação de alimentos. Em outras palavras, ainda no começo do processo, o juiz já determina que o responsável comece a realizar os pagamentos.
Os provisionais também são fixados em uma decisão liminar. Só que, ao invés de ser propriamente na ação de alimentos, essa liminar é concedida em outro processo, como em uma ação de divórcio.
Alimentos transitórios
São transitórios quando é possível prever que a pessoa que recebe os alimentos poderá se desenvolver profissionalmente e começar a arcar com as despesas da própria sobrevivência.
Em geral, são fixados no divórcio, quando condições como idade, formação e profissão permitem deduzir que a pessoa conseguirá se recolocar no mercado de trabalho e prover o próprio sustento.
E o que são alimentos compensatórios?
Uma categoria mais controversa. Existem situações de divórcio em que, tendo se casado em regime de separação de bens, um dos cônjuges fica com um amplo patrimônio e o outro fica praticamente sem nada.
Nesse caso, esse cônjuge teria direito a esse tipo de alimentos, fixados de forma transitória ou não, mesmo que tenha profissão e renda.
A mulher grávida tem direito a receber alimentos?
Sim! Inclusive existe uma lei específica para isso. O pai terá que pagar uma quantia visando cobrir despesas adicionais desde a concepção até o parto, como alimentação especial, assistência médica, exames complementares, internações, parto, medicamentos etc.
O valor fixado será devidos até o nascimento com vida e, se não houver solicitação de revisão por nenhuma das partes, se transformará em alimentos definitivos.
Alimentos definitivos
São os alimentos fixados em uma decisão judicial proferida ao fim do processo. Assim, são chamados definitivos por não serem provisórios, provisionais ou gravídicos, mas não significa que sejam inalteráveis.
Execução de alimentos
Quando o devedor de alimentos não realiza os pagamentos voluntariamente, existe uma ação de execução específica para que sejam cobrados, a ação de alimentos.
Trata-se de um tipo de processo judicial, mais rápido e com regras específicas, até por que, em geral, quem precisa de alimentos, precisa de forma urgente.
Para apresentar uma ação de execução de alimentos, é necessário estar representado por um advogado.
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Prisão civil do devedor de alimentos
Aquele que deixar de realizar o pagamento dos alimentos sem justificativa poderá ser preso. Trata-se de uma medida para forçar o devedor de alimentos a cumprir a obrigação.
É a única hipótese de prisão civil no direito brasileiro, o que nos mostra a importância do cumprimento da obrigação de alimentos.
Somente as parcelas devidas nos três meses anteriores à ação de execução de alimentos podem justificar essa prisão.
Essa prisão tem o prazo máximo de 90 dias, mas se o devedor pagar no primeiro dia, já será solto, pois o objetivo não é punir, mas apenas forçá-lo a pagar.
Por outro lado, mesmo que ele fique preso 90 dias, ao sair, continuará devendo o valor.
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O que é ação revisional de alimentos?
É a ação judicial utilizada para diminuir ou para aumentar o valor da pensão alimentícia.
E o que é exoneração de alimentos?
É a ação judicial para extinguir a obrigação de pagar pensão.
Com exceção dos alimentos transitórios, que se extinguem quando chega o prazo fixado na decisão judicial, nenhum outro se extingue apenas pela passagem do tempo.
É muito comum que pais devedores de alimentos deixem de pagar automaticamente quando os filhos completam 18 anos, e sejam surpreendidos com uma ação de execução de alimentos.
Mesmo que os filhos tenham completado 18 anos de idade, a forma adequada de encerrar o pagamento da pensão, é por meio da ação de exoneração de alimentos.
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