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Guarda compartilhada e pais com residência em países diferentes

Notícia importante para pais e mães separados que buscam soluções de guarda para seus filhos acaba de ser divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão judicial reforça a importância de compreender a diferença entre guarda compartilhada, guarda alternada e regime de visitas ou convivência.


De acordo com o STJ, a guarda compartilhada não se trata apenas da custódia física conjunta da prole ou da divisão igualitária de tempo de convivência com os pais. Na verdade, essa modalidade de guarda implica no compartilhamento de responsabilidades entre os pais na criação dos filhos.


Ao contrário da guarda alternada, em que há a fixação de dupla residência para a criança, a guarda compartilhada permite que os filhos tenham uma residência principal, garantindo-lhes uma referência de lar para suas relações na vida. E não é necessário que os pais morem na mesma cidade ou estado, já que é possível compartilhar a responsabilidade à distância, graças aos avanços tecnológicos.


A decisão do STJ ainda destaca a flexibilidade da guarda compartilhada, que comporta diversas fórmulas para sua implementação, levando em conta as circunstâncias de cada família. Essa modalidade de guarda pode ser estabelecida por acordo entre as partes ou por decisão judicial, sempre visando o bem-estar dos filhos.


Para os pais que buscam soluções de guarda para seus filhos, é importante buscar orientação jurídica e compreender as diferenças entre as modalidades de guarda disponíveis. Com a decisão do STJ, fica claro que a guarda compartilhada é uma alternativa flexível e eficaz para garantir o melhor interesse dos filhos.


A decisão foi proferida no processo REsp 2.038.760/RJ.


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