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  • Flávio Reis Duarte

STJ garante cobertura ilimitada de psicoterapia para autismo pelo método ABA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é devida a cobertura do tratamento de psicoterapia sem limite de sessões, para casos de autismo e tratamentos pelo método ABA. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do STJ, em julgamento realizado no dia 12/12/2022, no Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.900.671/SP, com base em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).


De acordo com a decisão, para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia. O método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA, inclusive, foi considerado adequado para tratamento por meio do relatório de recomendação da CONITEC, emitido em novembro de 2021.

Essa decisão é uma grande vitória para os pacientes e seus familiares, que muitas vezes enfrentam dificuldades em obter a cobertura do tratamento adequado para o autismo e outras condições de saúde mental.


Agora, as operadoras de planos de saúde devem arcar com o custo do tratamento de psicoterapia sem limitação de sessões, para os casos de autismo e tratamentos pelo método ABA.


Ficamos felizes em compartilhar essa notícia importante para a área de saúde e direito de família. Lembramos que a decisão foi proferida pela 4ª Turma do STJ, no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.900.671/SP, tendo como relator o Ministro Marco Buzzi, conforme consta na edição nº 764 do Informativo de Jurisprudência do STJ.


Fonte: STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.900.671/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 12/12/2022 (Info 764).

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