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Plano de saúde: tempo de internação e home care

Flávio Reis Duarte

Imagine-se na seguinte situação: você possui um plano de saúde para você e sua família, e acontece de um de vocês precisar de uma internação. Depois de 15 dias de internação, plano de saúde e hospital entram em contato com você para afirmar que, a partir desse dia, você terá que pagar pessoalmente pela internação.

Quando você questiona, é apresentado um contrato, assinado por você, prevendo que a internação custeada pelo plano de saúde, era limitada a um período máximo de 15 dias.

Por mais absurda que pareça essa situação acontece com bastante frequência.

Porém, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é entendido que “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado” (Súmula 302, STJ). Significa dizer que o tempo de internação não pode ser cobrado do usuário do plano de saúde.

Outra informação importante diz respeito ao direito ao home care.

Home care é uma forma de internação onde o tratamento passa a ser realizado na residência do paciente. É um serviço médico indicado em casos de tratamento ou reabilitação, quando há necessidade de cuidados médicos, mas não é necessária a internação hospitalar.

O home care consiste na atuação de diversos profissionais, como médicos, enfermeiros, nutricionistas, não se confundindo, porém, com a figura do cuidador. Mas, afinal, quem possui direito ao home care?

Embora os planos de saúde costumem negar o tratamento, o fato é que todos os clientes de planos de saúde possuem direito ao serviço, independentemente de previsão contratual.

Para o STJ, o plano de saúde é obrigado a fornecer o serviço, mesmo que o contrato preveja expressamente que não, desde que preenchidos alguns requisitos, quais sejam: Indicação do serviço pelo médico, concordância do paciente e que o custo da internação em casa, para o plano de saúde, não seja superior à internação hospitalar.

Sempre que houver uma negativa de um plano de saúde a algum tratamento, na dúvida, procure um profissional que possa te ajudar a valer seus direitos.

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Flávio Reis Duarte | OAB/MG 124.450

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