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  • Flávio Reis Duarte

Vamos falar um pouco sobre divórcio e separação

Divórcio é a forma de se colocar fim ao casamento, extinguindo todos os vínculos jurídicos entre os cônjuges.

Trata-se de um momento difícil na vida pessoal da maioria das pessoas, envolvendo sentimentos e emoções à for da pele.

Por isso é importante que o advogado escolhido seja um profissional especialista em direito de família, para ajudar na tomada de decisões importantes e fazer com que o processo de divórcio não seja uma outra dor de cabeça.

Quando falamos sobre divórcio, existem algumas expressões que podem causar confusão e dúvida. Vamos esclarecê-las!

Qual a diferença entre divórcio e separação?

Separação significa o fim do vínculo físico entre o casal. Ou seja, elas deixam de ficar juntas, de viver no mesmo local. Entretanto, por mais que um dos cônjuges saia de casa, isso não coloca fim ao casamento e nem a uma série de obrigações entre si.

Somente com o divórcio é que se encerra esse vínculo de obrigações do ponto de vista jurídico.

O que é separação de corpos?

É uma espécie de ação judicial cautelar, utilizada para que o juiz determine a saída ou a retirada de um dos cônjuges do lar conjugal.

Desde 2015, profissionais e estudiosos do meio jurídico discutem se ainda existe uma ação com esse nome, por causa de alterações na lei. Mas o mais importante é saber que essa medida ainda é cabível em certas situações, independentemente do nome que se dê a ela.

Para pedir essa medida ao juiz, é necessário que a pessoa esteja representada por seu advogado ou pela Defensoria Pública.

O que é separação de fato?

É esse momento em que um dos cônjuges sai da companhia do outro, indo morar em outro local, afastando-se do local de convivência entre eles.

Até 2010, para ter direito ao divórcio, o casal deveria estar separado de fato, há dois anos, ou separado judicialmente há pelo menos um ano. Mas, desde 2010, esses requisitos não são mais necessários.

O que é separação judicial?

Era um processo, por meio do qual o juiz separava o casal, extinguindo direitos e deveres entre eles, mas não eliminava o vínculo jurídico do casamento.

Em outras palavras, elas não tinham mais obrigações do casamento, mas, no papel, ainda estavam casadas e não poderiam casar de novo, por exemplo.

Era necessário aguardar um ano depois da separação judicial para então pedir o divórcio. Mas esse procedimento acabou em 2010. Hoje, independentemente de prazo, as partes podem pedir o divórcio.

Divórcio consensual X divórcio litigioso

Consensual é quando o casal está de acordo sobre todos os termos do divórcio, como divisão dos bens, pensão entre si, guarda dos filhos e pensão dos filhos.

O fato de ser consensual faz com que o processo seja muito mais rápido e mais econômico, já que, além de ser menos trabalhoso para os advogados, é possível que as duas partes estejam representadas pelo mesmo advogado.

O divórcio é litigioso quando o casal não está de acordo com algum dos termos do divórcio.

Como funciona o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório, ou divórcio extrajudicial, pode ser realizado quando houver consenso entre as partes sobre todos os seus termos, desde que o casal esteja separado de fato e que não tenha filhos menores de idade ou incapazes.

Nesse caso, ao invés de uma ação judicial, as partes fazem uma escritura de divórcio no cartório de notas. Depois elas levam essa escritura ao cartório de registro civil onde o casamento foi realizado.

O divórcio extrajudicial é muito mais econômico para as partes e, principalmente, muito mais rápido.

Para divorciar em cartório, preciso contratar um advogado?

Sim. Segundo a lei, mesmo no divórcio em cartório, as partes devem estar orientadas por um advogado, que deve assinar a escritura de divórcio juntamente com elas.

Se tiver alguma dúvida, ou se quiser contratar um advogado para realizar seu divórcio, entre em contato conosco!

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