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Médico e hospital devem indenizar por erro em parto

No caso, o Juiz entendeu que o médico plantonista não adotou os procedimentos necessários para a realização adequada do parto. Por erro médico, decorreram sequelas neurológicas irreversíveis, além da redução da estimativa do tempo de vida do bebê.

O médico e o hospital pagarão pensão mensal vitalícia para a criança, no valor de um salário mínimo. Além disso, foi fixada indenização de 120 mil reais.

A decisão foi confirmada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1579954/MG.

Responsabilidade solidária

Por existir relação contratual entre o médico e o hospital, e havendo culpa do médico, a responsabilidade do hospital é solidária. Por isso, ambos foram condenados conjuntamente ao pagamento das indenizações.

Em outros casos de erro médico, o STJ já definiu que se não houver relação contratual ou de preposição entre o médico e o hospital, apenas o médico responderá pelos danos decorrentes de seu erro. No caso do REsp 1733387/SP, o médico simplesmente utilizava o espaço do hospital para realizar suas cirurgias, e foi condenado a pagar, sozinho, indenização por erro médico.

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