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  • Flávio Reis Duarte

(Des)proteção de dados pessoais

Todos nós já recebemos mensagens, ligações ou e-mails, de empresas que nunca contratamos ou para quem nunca entregamos nossos dados, para que nos sejam oferecidos novos serviços e produtos. Essa prática se tornou tão rotineira que para algumas pessoas deixou de ser preocupante. Mas, afinal, como essas empresas conseguem nossos dados? Elas poderiam fazer isso?

É bastante comum que durante uma compra seja solicitada a realização de um cadastro, onde informamos nossos dados pessoais. Muitas vezes esses dados são distribuídos, cedidos ou até vendidos para outras empresas, fazendo com que se tornem disponíveis a diversos canais de comunicação.

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 4060/2012, sobre tratamento e proteção de dados pessoais.

O Projeto conceitua dado pessoal como “qualquer informação que permita a identificação exata e precisa de uma determinada pessoa”.

Mas, por que essa lei?

Em maio deste ano, passou a valer na União Europeia o Regulamento Geral de Proteção aos Dados Pessoais. E no Brasil, logo resolveram fazer a nossa versão brasileira. Na verdade, a União Europeia elaborou um documento complexo, extenso e detalhado, voltado para a real proteção de dados pessoais de pessoas naturais.

No Brasil, infelizmente, não é bem assim.

Do ponto de vista do dia a dia do consumidor, existe um ponto que merece atenção e diferencia, bastante, o regulamento europeu do regulamento brasileiro:

Na Europa, para que os seus dados sejam utilizados, processados, compartilhados ou divulgados, é necessário consentimento expresso do titular dos dados. Regra que se extrai do art. 6º, 1, a, e art. 7º.

No Brasil, o tratamento, compartilhamento e utilização dos dados pessoais, inclusive para fins comerciais e sociais, em regra é permitido, até que o titular dos dados solicite seu bloqueio. Isso fica bem claro nos artigos 14 e 15. Porém, a lei não estabelece a quem o titular dos dados deverá se dirigir para solicitar o bloqueio. Ou seja, a lei exige uma solicitação de bloqueio, mas não informa onde você deve fazer a solicitação.

Sendo assim, infelizmente, vamos passar bem longe da proteção de dados pessoais que os europeus acabaram de receber.

O Regulamento brasileiro ainda precisa de sanção do presidente para se tornar lei. Caso queira ler na íntegra as leis, você pode conferir aqui o Regulamento Europeu e aqui o Regulamento Brasileiro.

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