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  • Flávio Reis Duarte

Tira dúvidas sobre Inventário e Sucessões

Atualizado: 26 de out. de 2023

O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que regulam o que acontecerá com o patrimônio de uma pessoa depois de seu falecimento.

Possui alguns termos e expressões que parecem complicadas, mas vamos simplificar!

O que é inventário?

É o procedimento realizado para fazer uma lista de todos os bens deixados por uma pessoa que faleceu.

Também é chamada de inventário a própria lista desses bens.

O que é partilha?

Pronto o inventário, a partilha é a parte final do procedimento, quando cada herdeiro receberá a sua parte, também chamada de quinhão.

O que é testamento?

Toda pessoa pode expressar quais são as suas vontades para a destinação dos seus bens após a sua morte, respeitados certos limites legais. Essa manifestação de vontade se chama testamento.

Além de questões patrimoniais, o testamento pode ter indicações sobre cuidados com os filhos, como nomeação de tutores, e sobre consequências do falecimento, como a forma do velório e enterro ou cremação.

O processo de inventário é obrigatório?

É a única forma prevista em lei para que um bem deixe de estar no nome de uma pessoa que faleceu e passe para outra pessoa.

Quem pode dar início ao inventário?

O cônjuge ou qualquer um dos herdeiros. Em situações específicas, o Ministério Público, o Estado ou até mesmo um credor pode dar início ao processo.

Existe um prazo para iniciar o inventário?

A Lei menciona o prazo de 2 meses a partir do falecimento. Mas não existe nenhum risco de perder os bens caso se perca esse prazo.

A principal consequência da demora é tributária: Se passados 180 dias não tiver sido iniciado o inventário, será cobrada uma multa.

Em Minas Gerais, existe um desconto no imposto para quem der início ao processo antes de 90 dias da data do falecimento.

Quando eu preciso contratar um advogado?

A lei exige que as partes tenham um advogado em todos os processos de inventário e partilha, mesmo no inventário extrajudicial (realizado por cartório).

Para a elaboração de um testamento, não é obrigatório que a pessoa esteja representada por advogado. Mas é muito importante que a pessoa tenha orientação suficiente para conhecer seus direitos e os limites legais para o testamento.

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