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Flávio Reis Duarte

Adicional de 25% na aposentadoria do INSS

A Lei sobre planos de previdência social (Lei 8.213/91) prevê que o benefício de aposentadoria por invalidez terá um acréscimo de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Ao longo dos anos, muito se discutiu sobre a possibilidade de estender esse acréscimo para pessoas aposentadas, independentemente do motivo (idade, tempo de contribuição etc), que também necessitem de assistência permanente.

São inúmeros os casos em que, mesmo se aposentando em uma situação de plena saúde, com o passar dos anos torna-se necessário esse acompanhamento regular.

Recentemente, o Superior Tribunal de justiça julgou esses casos, entendendo que todo aposentado que necessita de acompanhamento de outra pessoa em tempo integral possui direito ao acréscimo de 25% (REsp 1.648.305).

Importante esclarecer que não se trata de uma decisão isolada. A decisão foi proferida dentro de um sistema de recursos repetitivos, vinculando todos os órgãos do Poder Judiciário.

O beneficiário do Regime Geral de Previdência Social que se enquadra nessa situação deverá inicialmente solicitar ao INSS o pagamento do acréscimo. Caso seja negado o pedido, será cabível medida judicial para sua fixação. Avalie e, se necessário, procure seu advogado para fazer valer seus direitos.

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