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Plano de saúde deve reembolsar despesas fora da rede credenciada, decide STJ

Flávio Reis Duarte

Quem já precisou de atendimento médico fora da rede credenciada do plano de saúde sabe o quanto pode ser difícil arcar com as despesas. Mas agora, graças à decisão do STJ no REsp 1.842.475/SP, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, e relatoria para acórdão do Ministro Marco Buzzi, isso pode mudar.


A decisão, julgada em 27/9/2022 (Info 765) pela 4ª Turma do STJ, estabelece que o plano de saúde tem o dever de reembolsar as despesas médico-hospitalares realizadas por beneficiário fora da rede credenciada quando não garante o atendimento no mesmo município, mesmo que por prestador não integrante da rede assistencial.


Essa decisão é um importante marco para garantir o direito à saúde de todos os beneficiários de planos de saúde. Se você já passou por essa situação, saiba que pode contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito à saúde.



Caso você tenha passado por essa situação ou esteja em busca de um plano de saúde que realmente garanta a sua tranquilidade em qualquer situação, entre em contato com nossos advogados especializados em direito à saúde. Estamos prontos para ajudar a garantir seus direitos e proteger sua saúde.

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Flávio Reis Duarte | OAB/MG 124.450

31 9 8860 7631

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