Você sabia que o art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 permite a penhora do bem de família do fiador em caso de dívidas decorrentes do contrato de locação? Mas atenção: se você constou como "devedor solidário" no contrato de locação, não se confunda, você não é considerado um fiador.
As hipóteses permissivas da penhora do bem de família devem ser interpretadas de forma restritiva, e por isso, não é possível equiparar o devedor solidário ao
fiador para permitir a penhora do bem de família. É importante destacar que a posição jurídica de devedor solidário não se confunde com a figura do fiador de contrato de locação, não podendo receber o mesmo tratamento jurídico, especialmente quando se trata da incidência de normas restritivas de direitos.
Essa importante decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, na 4ª Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 2.118.730-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, ocorrido em 14/11/2022 (Info 763). Fique sempre informado sobre seus direitos e obrigações legais e conte com nossos serviços especializados em advocacia para ajudá-lo a compreender e proteger seus direitos.
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