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Divórcio - Pensão Alimentícia Para Pessoa Jovem e Diplomada

Foto do escritor: flaviorduarteflaviorduarte

Quando um casal se divorcia, nem sempre é fácil determinar se um dos cônjuges terá direito ao recebimento de pensão pelo outro.



Alguns parâmetros são utilizados para que se chegue ao melhor desfecho, incluindo a idade, a formação, a aptidão para o exercício de atividade profissional; o padrão de vida durante o casamento e o exercício de profissão remunerada nesse período, a divisão das tarefas da casa e os cuidados com os filhos, todos esses são exemplos de parâmetros utilizados para alcançar uma decisão justa.


Diversas vezes, o direito à pensão é estabelecido durante determinado tempo, para que pessoa jovem, com aptidão para o exercício de atividade labora, possa se reinserir no mercado de trabalho e ter condições de arcar completamente com o próprio sustento. É o que chamamos de alimentos transitórios.


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os alimentos fossem pagos à ex-cônjuge, até a efetivação da partilha dos bens do casal. O que chamou a atenção, foi o fato de se tratar de uma mulher jovem, com plena aptidão para o exercício de atividades profissionais, inclusive com diploma de formação superior.


Nesse caso, foi considerado que, durante 18 anos, a mulher se dedicou ao cuidado da casa e dos filhos, abdicando do exercício de função profissional em benefício da família e da criação dos filhos.


Entendeu o STJ que é necessário tempo para a reinserção da pessoa no mercado de trabalho, depois de 18 anos fora do mercado para esses cuidados e, durante esse tempo, é dever do outro cônjuge manter os alimentos.


A íntegra da decisão pode ser vista aqui.

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Flávio Reis Duarte | OAB/MG 124.450

31 9 8860 7631

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