Divórcio unilateral em cartório
Desde 2010, com a Emenda Constitucional 66, foram modificadas regras do divórcio. A exigência de requisitos como prazo mínimo desde a separação ou a prévia separação judicial, foram banidos do sistema.
Essa alteração legislativa reforçou o entendimento de que o divórcio é um direito potestativo. Em outras palavras, não pode ser contestado, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário ou por um dos cônjuges, não sendo necessária justificativa para que o divórcio seja decretado.
Por outro lado, desde 2007, é possível no Brasil a realização do divórcio extrajudicial, situação em que o casal realiza uma escritura pública de divórcio no cartório de títulos e documentos e, posteriormente, faz a averbação no cartório de registro de pessoas naturais.
A questão que se coloca é se, tratando-se de um casal sem filhos menores, sem bens para partilhar, estando um dos cônjuges ausente sem que o outro saiba de sua localização, ou apenas negue de forma injustificada a realização do divórcio, seria possível ao cônjuge interessado realizar o divórcio via cartório?
Essa questão ganhou foco em 2019, quando o Tribunal de Justiça de Pernambuco editou um provimento permitindo o divórcio unilateral ou impositivo extrajudicial.
Polêmicas surgiram em torno do provimento, pela falta de lei que permitisse ou pelo fato de não ser possível a realização em apenas um dos Estados, e alguns pedidos chegaram a ser judicializados, tendo em vista a negativa do cartório.
Atualmente, fora do Estado de Pernambuco é totalmente inviável a realização do divórcio unilateral ou impositivo. E, mesmo no Estado de Pernambuco, a possibilidade de realização dessa forma de divórcio não está totalmente pacificada.
Todavia, o provimento serviu de inspiração para que congressistas apresentassem projetos de lei no mesmo sentido. Assim, é possível que em breve tenhamos alterações legislativas, com mais um instituto de desburocratização do divórcio.
Converse com um advogado para saber mais sobre processo de divórcio.