Em meio às rotinas bancárias, é comum se deparar com certas ações dos bancos que causam dúvida e perplexidade. Uma delas é a prática de pegar dinheiro que o cliente tem em conta corrente, para pagar uma dívida que o cliente tem com o próprio banco.

Depois de muita discussão sobre o assunto, atualmente está definido que essa conduta é abusiva. O banco não pode simplesmente retirar o dinheiro da conta corrente do cliente para pagamento de uma dívida que o cliente tenha com o próprio banco, decorrente, por exemplo, de um empréstimo ou de uma dívida não paga de cartão de crédito.
A única exceção é o contrato feito para pagamento com margem consignável de conta corrente, ou seja, o contrato que especifica, expressamente, o débito em conta para o pagamento. Fora esse caso, a retenção de valores para pagamento dessas dívidas é abusiva.
Havendo esse desconto não autorizado de valores de conta corrente, o cliente deve se dirigir ao banco e solicitar o extrato da conta, o extrato da dívida cobrada, e pedir o imediato estorno dos valores debitados
Vale ressaltar, a propósito, que em se tratando de bancos, é muito importante o acompanhamento mensal dos extratos, com a conferência dos valores debitados em conta corrente. No caso de não reconhecer um débito, deve-se também procurar o banco e solicitar esclarecimentos e, se for o caso, estorno. Infelizmente esses débitos indevidos são ocorrências comuns.
Se o banco se recusar, o cliente pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, ou um advogado que possa analisar o caso.