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O Estado é obrigado a fornecer medicamentos?

Flávio Reis Duarte

Essa é uma dúvida comum entre as pessoas que fazem uso constante de medicamentos, ou entre aquelas que, esporadicamente, necessitam realizar gastos elevados para a compra de remédios.

A Constituição assegura a todos o direito à saúde. Ainda, que a União, os Estados e os Municípios têm responsabilidade solidária pelo fornecimento de medicamentos.

No cenário jurídico atual, existem questões que estão pacificadas (decididas), e outras que ainda estão sendo discutidas.

É certo que o SUS possui uma lista de medicamentos de fornecimento gratuito. Para receber medicamento dessa lista, basta comparecer ao SUS, com documentos pessoais e a receita médica atualizada. A negativa do fornecimento pode ser combatida judicialmente, inclusive com a fixação de multa contra o Estado caso insista em descumprir a ordem.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fixou que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos que não estão na lista do SUS, desde que preenchidos três requisitos: i) laudo médico fundamentado circunstanciado que comprove que o medicamento é imprescindível ao paciente, bem como a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS; ii) que o medicamento seja registrado pela ANVISA e iii) que se comprove que a pessoa não possui condições financeiras para adquirir o medicamento.

A discussão atualmente travada pelos tribunais diz respeito à necessidade de comprovação da falta de condições financeiras para obrigar o Estado a fornecer medicamentos previstos na lista do SUS.

Existem decisões tanto no sentido de que o Poder Judiciário só pode obrigar o Estado a fornecer medicamentos para quem não tenha condições de comprar, quanto no sentido de que o acesso aos medicamentos da lista deve ser universal, independente das condições do paciente.

Um ponto importante, entretanto, é que a Constituição Federal e a Lei que prevê a oferta de medicamentos (Lei 8.080/90) não preveem diferenciação de renda para ter direito ao medicamento. Porém, os órgãos do Poder Judiciário discutem se cabe a eles determinar que o Poder Executivo pague medicamentos para pessoas que podem pagar.

No caso de dúvidas, o ideal é pedir ao médico que forneça os documentos necessários para que o medicamento seja solicitado ao SUS. Havendo recusa pelo SUS, entre em contato com um advogado, para verificar se são cabíveis medidas judiciais para obtenção do medicamento.

 

Flávio Reis Duarte | OAB/MG 124.450

31 9 8860 7631

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