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Plano de saúde X doenças que existiam antes da contratação

Flávio Reis Duarte

Não é novidade que as empresas que oferecem seguros de vida e planos de saúde são, em sua grande maioria, sociedades empresárias e, portanto, tem como principal objetivo o lucro.

E é justamente por buscarem lucro antes de qualquer coisa que várias dessas empresas pecam no momento de atender às necessidades de saúde de seus clientes.

Os contratos de seguro de vida e planos de saúde preveem que não haverá cobertura no caso de doença preexistente não informada. Exigindo que o consumidor preencha um formulário, na assinatura do contrato, que informe as doenças que acaso possua.

Para a empresa, esse formulário é forma de economia, já que a empresa não disponibiliza um profissional para verificar a condição de saúde do consumidor. Para o cliente é uma armadilha, por que é com base nele que a empresa negará cobertura às doenças que já existiam, fossem ou não conhecidas do próprio paciente.

Essa recusa ao tratamento ou ao pagamento da indenização securitária já foi muito discutida nos tribunais. As operadoras de plano de saúde e seguro de vida defendem sua regularidade, e os consumidores defendem sua abusividade.

O STJ, Superior Tribunal de Justiça, recentemente bateu o martelo a favor dos consumidores. Para o Tribunal, se o Plano de Saúde ou Seguro de Vida não exigiu exames médicos na hora de assinar o contrato, também não poderá recusar cobertura alegando doença preexistente.

Segundo a súmula do Tribunal “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. (609/STJ)”

Ou seja, se o Plano de Saúde te recusar um tratamento, alegando doença preexistente, mas não exigiu exames quando você assinou o contrato, essa recusa é ilícita e abusiva.

Esteja a par de seus direitos e, na dúvida, procure um advogado que possa te esclarecer e auxiliar.

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Flávio Reis Duarte | OAB/MG 124.450

31 9 8860 7631

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